sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Protocolo de Cooperação entre CMSD e AJEC

Considerando que constitui finalidade da Câmara Municipal de São Domingos contribuir para a resolução dos problemas sociais e para a promoção do desenvolvimento do município de S. Domingos;


Tendo em atenção que o elevado número de jovens à procura de uma alternativa de emprego e do seu próprio negócio;

Considerando que constitui uma das prioridades da actual Câmara de São Domingos o desenvolvimento de parcerias com instituições que se dediquem à Formação Profissional, contribuindo, assim, para a capacitação de jovens a fim de poderem competir no mercado de trabalho, oferecendo um serviço de qualidade;

Encontrando-se as duas instituições firmemente empenhadas em potenciar as condições que lhes permitam cumprir eficazmente as missões que lhes são confiadas, enquanto instituições nacionais apostadas em contribuir para a promoção da capacidade competitiva e o desenvolvimento sustentável do município de S. Domingos;

Reconhecendo o importante papel que a AJEC – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS DE CABO VERDE desempenha na promoção de actividades ligadas ao desenvolvimento de capacidades individuais, intelectuais e humanas dos jovens são vicentinos;

É celebrado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS, com sede na Vila de São Domingos, representada pelo seu Presidente, Engº Fernando Jorge Borges, doravante designada por primeiro outorgante.

E

A AJEC – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS DE CABO VERDE, com sede na cidade da Praia, representada pelo seu Presidente, Dr. Rui Alexandre Martins Levy, doravante designada por segundo outorgante.

O presente Protocolo de Cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula I

O Primeiro Outorgante compromete-se, em especial, a:


1. Para a prossecução do previsto e no sentido de uma melhor dinamização das propostas referidas, a Câmara Municipal de São Domingos, compromete-se a disponibilizar os espaços necessários, nomeadamente gabinetes, salas de apoio, etc., articulando com a AJEC a melhor adaptação, distribuição e gestão das áreas envolvidas.

2. Dar conhecimento de todas as iniciativas que possam envolver interesse para ambas as partes.

Cláusula II

O Segundo Outorgante compromete-se, em especial, a:

1. A AJEC compromete-se a apoiar a Câmara Municipal de São Domingos na criação de um Centro de Desenvolvimento Empresarial que incluirá um Gabinete de Apoio ao Empresário e outros projectos.



2. Colaborar com a Câmara Municipal de São Domingos em projectos que tenham como base a criação de condições para o desenvolvimento empresarial da região e, o apoio aos jovens empresários do município.

3. Colaborar com a Câmara Municipal de São Domingos na Implementação ao nível do Concelho de outras iniciativas promovidas pela AJEC, a nível nacional, nomeadamente, no que diz respeito: às relações inter-municipais e/ou internacionais de jovens empresários, ao apoio ao investimento, etc.


Cláusula III

Os outorgantes poderão, em parceria, desenvolver actividades de formação e cooperação em:

1. Desenvolver no Concelho o projecto de um centro empresarial destinado a Empreendedores que pretendam iniciar e desenvolver uma actividade empresarial através da apresentação de projectos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento da região.

2. Garantir um melhor acesso dos jovens particularmente dos jovens empresários e quadros de empresas à formação profissional, através da articulação com a AJEC, nas áreas consideradas mais carenciadas, com o objectivo de promover cursos de curta, média e longa duração no Concelho.


3. Garantir uma melhor divulgação e implementação no Concelho dos Sistemas de Apoio a Jovens Empresários através da prestação de esclarecimentos necessários.

4. Organizar colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas de matriz social ou económica, consideradas de interesse para a região.

Cláusula IV

1. O presente protocolo entra imediatamente em vigor e terá a duração de um ano, renovável, tácita e sucessivamente, por igual período, salvo denúncia por escrito por qualquer dos outorgantes, com antecedência de três meses em relação à data de término do período ou de cada uma das suas prorrogações.

2. O presente protocolo pode ser alterado ou dado por findo, a todo o tempo, por comum acordo das partes signatárias.

3. Nos casos de denúncia, rescisão ou revogação, ocorridos nos termos dos números anteriores não há lugar a qualquer indemnização, mas as acções que estiverem em curso ao abrigo do presente protocolo decorrerão normalmente até ao seu término, com a assunção integral pelas partes outorgantes das obrigações que tiverem assumido para a sua realização.

Cláusula VI

Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos por comum acordo das partes signatárias e, na falta dele, nos termos da legislação aplicável.

Feito e assinado em dois exemplares, na cidade do Mindelo aos do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

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